cBenef SC810235: Isenção. ICMS. Importação e saída interna de bens e mercadorias destinadas pessoa…
O código SC810235 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Isenção. ICMS. Importação e saída interna de bens e mercadorias destinadas pessoa jurídica ou consórcio, contratados por estabelecimento do Complexo Industrial Naval e Atividades Correlatas, para a realização de obras de construção civil e prestação de serviços de implantação do complexo industrial referido art. 190, Anexo 2 do RICMS/SC, quando os referidos bens e mercadorias se destinarem a ser empregados nas obras e serviços contratados.. Aplica-se aos CSTs30, 40.
Ficha do código
Código
SC810235
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Anexo 2, Art. 191, I, alínea "g"
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Isenção
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SC810235 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC810235?
O código SC810235 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Isenção. ICMS. Importação e saída interna de bens e mercadorias destinadas pessoa jurídica ou consórcio, contratados por estabelecimento do Complexo Industrial Naval e Atividades Correlatas, para a realização de obras de construção civil e prestação de serviços de implantação do complexo industrial referido art. 190, Anexo 2 do RICMS/SC, quando os referidos bens e mercadorias se destinarem a ser empregados nas obras e serviços contratados.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Anexo 2, Art. 191, I, alínea "g".
Quais CSTs combinam com o SC810235?
Pela tabela oficial, o SC810235 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC810235 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.