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cBenef SC810235: Importação e saída interna de bens e mercadorias destinadas pessoa jurídica ou consórcio, contratados por estabelecimento do Complexo Industrial Naval e Atividades Correlatas, para a realização…

O código SC810235 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Isenção. ICMS. Importação e saída interna de bens e mercadorias destinadas pessoa jurídica ou consórcio, contratados por estabelecimento do Complexo Industrial Naval e Atividades Correlatas, para a realização de obras de construção civil e prestação de serviços de implantação do complexo industrial referido art. 190, Anexo 2 do RICMS/SC, quando os referidos bens e mercadorias se destinarem a ser empregados nas obras e serviços contratados.. Aplica-se aos CSTs 30, 40.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

SC810235

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

Anexo 2, Art. 191, I, alínea "g"

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Isenção

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC810235 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC810235?

O código SC810235 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Isenção. ICMS. Importação e saída interna de bens e mercadorias destinadas pessoa jurídica ou consórcio, contratados por estabelecimento do Complexo Industrial Naval e Atividades Correlatas, para a realização de obras de construção civil e prestação de serviços de implantação do complexo industrial referido art. 190, Anexo 2 do RICMS/SC, quando os referidos bens e mercadorias se destinarem a ser empregados nas obras e serviços contratados. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Anexo 2, Art. 191, I, alínea "g".

Quais CSTs combinam com o SC810235?

Pela tabela oficial, o SC810235 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC810235 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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