cBenef SC810228: isenção. ICMS. Importação de bens ou mercadorias temporários para aplicação nas…
O código SC810228 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: isenção. ICMS. Importação de bens ou mercadorias temporários para aplicação nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural definidas pela Lei federal nº 9.478, de 1997, sob amparo das normas federais específicas que regulamentam o REPETRO-SPED (alínea “b” do inciso II do art. 21 da Lei 18.319, de 2021).. Aplica-se aos CSTs30, 40.
Ficha do código
Código
SC810228
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 188-C
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: isenção
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SC810228 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC810228?
O código SC810228 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: isenção. ICMS. Importação de bens ou mercadorias temporários para aplicação nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural definidas pela Lei federal nº 9.478, de 1997, sob amparo das normas federais específicas que regulamentam o REPETRO-SPED (alínea “b” do inciso II do art. 21 da Lei 18.319, de 2021).. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 188-C.
Quais CSTs combinam com o SC810228?
Pela tabela oficial, o SC810228 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC810228 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.