cBenef SC810226: isenção. ICMS. Saída interestadual de bens e mercadorias a serem diretamente fornecidos a…
O código SC810226 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: isenção. ICMS. Saída interestadual de bens e mercadorias a serem diretamente fornecidos a fabricante de bens finais, devidamente habilitado no REPETRO- SPED, para a finalidade de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, por fabricante intermediário, devidamente habilitado REPETRO-SPED.. Aplica-se aos CSTs30, 40.
Ficha do código
Código
SC810226
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 188-B, IV
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: isenção
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SC810226 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC810226?
O código SC810226 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: isenção. ICMS. Saída interestadual de bens e mercadorias a serem diretamente fornecidos a fabricante de bens finais, devidamente habilitado no REPETRO- SPED, para a finalidade de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, por fabricante intermediário, devidamente habilitado REPETRO-SPED.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 188-B, IV.
Quais CSTs combinam com o SC810226?
Pela tabela oficial, o SC810226 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC810226 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.