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cBenef SC810223: isenção. ICMS. Importação e saída interna antecedentes à saída destinada a pessoa sediada…

O código SC810223 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: isenção. ICMS. Importação e saída interna antecedentes à saída destinada a pessoa sediada no exterior dos bens e mercadorias fabricados no país que venham a ser subseqüentemente importados nos termos dos arts. 179 e 180, Anexo 2 do RICMS/SC, sob regime aduaneiro de admissão temporária, para utilização nas atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural, dentro ou fora do Estado onde se localiza o fabricante.. Aplica-se aos CSTs30, 40.

Ficha do código

Código

SC810223

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 181

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: isenção

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC810223 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC810223?

O código SC810223 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: isenção. ICMS. Importação e saída interna antecedentes à saída destinada a pessoa sediada no exterior dos bens e mercadorias fabricados no país que venham a ser subseqüentemente importados nos termos dos arts. 179 e 180, Anexo 2 do RICMS/SC, sob regime aduaneiro de admissão temporária, para utilização nas atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural, dentro ou fora do Estado onde se localiza o fabricante.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 181.

Quais CSTs combinam com o SC810223?

Pela tabela oficial, o SC810223 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC810223 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.