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cBenef SC810193: Isenção. ICMS. Saída interestadual de bem adquirido para integrar o ativo permanente, em…

O código SC810193 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Isenção. ICMS. Saída interestadual de bem adquirido para integrar o ativo permanente, em transferência para estabelecimento da mesma empresa, desde que comprovadamente tenha sido usado no fim a que se destinava no estabelecimento remetente; ou, a qualquer título, quando ocasional e ocorrida após o uso normal a que se destinava no estabelecimento remetente, considerando-se como tal o decurso de período não inferior a 12 (doze) meses.. Aplica-se aos CSTs30, 40.

Ficha do código

Código

SC810193

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 35, II

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Isenção

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC810193 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC810193?

O código SC810193 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Isenção. ICMS. Saída interestadual de bem adquirido para integrar o ativo permanente, em transferência para estabelecimento da mesma empresa, desde que comprovadamente tenha sido usado no fim a que se destinava no estabelecimento remetente; ou, a qualquer título, quando ocasional e ocorrida após o uso normal a que se destinava no estabelecimento remetente, considerando-se como tal o decurso de período não inferior a 12 (doze) meses.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 35, II.

Quais CSTs combinam com o SC810193?

Pela tabela oficial, o SC810193 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC810193 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.