cBenef SC810175: Isenção. ICMS. Saída interna de semente genética, semente básica, semente certificada de…
O código SC810175 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Isenção. ICMS. Saída interna de semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração - C1, semente certificada de segunda geração C2, semente não certificada de primeira geração - S1 e semente não certificada de segunda geração - S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como as importadas, atendidas as disposições da Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e as exigências estabelecidas pelos órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento ou por outros órgãos e entidades da Administração Federal, Estados e do Distrito Federal, que mantiverem convênio com aquele Ministério.. Aplica-se aos CSTs30, 40.
Ficha do código
Código
SC810175
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, V
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Isenção
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SC810175 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC810175?
O código SC810175 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Isenção. ICMS. Saída interna de semente genética, semente básica, semente certificada de primeira geração - C1, semente certificada de segunda geração C2, semente não certificada de primeira geração - S1 e semente não certificada de segunda geração - S2, destinadas à semeadura, desde que produzidas sob controle de entidades certificadoras ou fiscalizadoras, bem como as importadas, atendidas as disposições da Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003, regulamentada pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, e as exigências estabelecidas pelos órgãos do Ministério da Agricultura, Pecuária Abastecimento ou por outros órgãos e entidades da Administração Federal, Estados e do Distrito Federal, que mantiverem convênio com aquele Ministério.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, V.
Quais CSTs combinam com o SC810175?
Pela tabela oficial, o SC810175 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC810175 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.