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cBENEF SC Isenção Vigente

cBenef SC810170: Isenção. ICMS. Saída interna de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas…

O código SC810170 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Isenção. ICMS. Saída interna de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa.. Aplica-se aos CSTs30, 40.

Ficha do código

Código

SC810170

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, I

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Isenção

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC810170 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC810170?

O código SC810170 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Isenção. ICMS. Saída interna de inseticidas, fungicidas, formicidas, herbicidas, parasiticidas, germicidas, acaricidas, nematicidas, raticidas, desfolhantes, dessecantes, espalhantes, adesivos, estimuladores e inibidores de crescimento (reguladores), inoculantes, vacinas, soros e medicamentos, produzidos para na agricultura e na pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto destinação diversa.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 29, I.

Quais CSTs combinam com o SC810170?

Pela tabela oficial, o SC810170 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC810170 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.