cBenef SC810141: Descrição Isenção. ICMS. Importação de montanha russa suspensa, composta de dois trens…
O código SC810141 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Descrição Isenção. ICMS. Importação de montanha russa suspensa, composta de dois trens, dez carros, com capacidade de transporte de 20 passageiros, sem similar produzido no país, classificada no código 9508.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, devendo a comprovação da ausência de similar produzido no país ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.. Aplica-se aos CSTs30, 40.
Ficha do código
Código
SC810141
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Legislação RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 3º, XLVIII
Vigência
desde 01/05/2023
Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Benefício Isenção
CSTs aplicáveis (2)
Informar o SC810141 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos SC do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef SC810141?
O código SC810141 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Descrição Isenção. ICMS. Importação de montanha russa suspensa, composta de dois trens, dez carros, com capacidade de transporte de 20 passageiros, sem similar produzido no país, classificada no código 9508.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, devendo a comprovação da ausência de similar produzido no país ser feita por laudo emitido por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo território nacional ou por órgão federal especializado.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Legislação RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 3º, XLVIII.
Quais CSTs combinam com o SC810141?
Pela tabela oficial, o SC810141 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código SC810141 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.