NCM Buscador
cBENEF SC Isenção Vigente

cBenef SC810078: Descrição Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de locomotiva do tipo diesel…

O código SC810078 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Descrição Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de locomotiva do tipo diesel- elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três mil) HP, e de trilho para estrada de ferro, classificada respectivamente nos códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, para utilização na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.. Aplica-se aos CSTs30, 40.

Ficha do código

Código

SC810078

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

Legislação RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, LVIII

Vigência

desde 01/05/2023

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Benefício Isenção

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC810078 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC810078?

O código SC810078 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Descrição Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de locomotiva do tipo diesel- elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três mil) HP, e de trilho para estrada de ferro, classificada respectivamente nos códigos 8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, para utilização na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Legislação RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, LVIII.

Quais CSTs combinam com o SC810078?

Pela tabela oficial, o SC810078 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC810078 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/05/2023 na tabela atual oficial de SC.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.