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cBENEF SC Isenção Encerrado em 29/02/2024

cBenef SC810059: Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de mercadorias destinadas ao Programa de…

O código SC810059 identifica na NF-e/NFC-e de Santa Catarina o benefício: Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de mercadorias destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.. Aplica-se aos CSTs30, 40. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

SC810059

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, XXXIV

Vigência

desde 01/05/2023 · encerrada em 29/02/2024

Observação oficial: Classificação da SEF-SC: Isenção

CSTs aplicáveis (2)

Informar o SC810059 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos SC do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef SC810059?

O código SC810059 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Santa Catarina: Isenção. ICMS. Saída interestadual e interna de mercadorias destinadas ao Programa de Fortalecimento e Modernização da Área Fiscal Estadual, adquiridas através de licitações ou contratações efetuadas dentro das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o RICMS/SC-01, Anexo 2, Art. 2º, XXXIV. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 29/02/2024 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o SC810059?

Pela tabela oficial, o SC810059 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código SC810059 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 29/02/2024 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.