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cBenef RS052158: DIFERIMENTO PARCIAL - Hipóteses em que não se aplica o disposto nos arts.1º-A, 1º-C, 1º-D…

O código RS052158 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: DIFERIMENTO PARCIAL - Hipóteses em que não se aplica o disposto nos arts.1º-A, 1º-C, 1º-D e 1º-F a 1º-J.. Aplica-se aos CSTs20, 51, 70.

Ficha do código

Código

RS052158

Tipo de benefício

Diferimento

Base legal (tabela oficial)

RICMS-RS, L.III,ART.1-K.DIF. PARCIAL NÃO ESPECIFICADO

Vigência

desde 01/04/2021

CSTs aplicáveis (3)

Informar o RS052158 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos RS do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RS052158?

O código RS052158 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: DIFERIMENTO PARCIAL - Hipóteses em que não se aplica o disposto nos arts.1º-A, 1º-C, 1º-D e 1º-F a 1º-J.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 51 ou 70. A base legal é o RICMS-RS, L.III,ART.1-K.DIF. PARCIAL NÃO ESPECIFICADO.

Quais CSTs combinam com o RS052158?

Pela tabela oficial, o RS052158 se aplica aos CSTs 20, 51, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RS052158 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/04/2021 na tabela 2026-06-22 oficial de RS.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.