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cBENEF RS Diferimento Encerrado em 31/03/2021

cBenef RS052148: DIFERIMENTO PARCIAL - Revogado

O código RS052148 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: DIFERIMENTO PARCIAL - Revogado. Aplica-se aos CSTs20, 51, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

RS052148

Tipo de benefício

Diferimento

Base legal (tabela oficial)

RICMS-RS, LIVRO III,ART.1-A,XXXI.CIMENTO ASFALT.DE PETROLEO

Vigência

desde 01/05/2020 · encerrada em 31/03/2021

CSTs aplicáveis (3)

Informar o RS052148 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos RS do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RS052148?

O código RS052148 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: DIFERIMENTO PARCIAL - Revogado. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 51 ou 70. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO III,ART.1-A,XXXI.CIMENTO ASFALT.DE PETROLEO. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/03/2021 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RS052148?

Pela tabela oficial, o RS052148 se aplica aos CSTs 20, 51, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RS052148 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 31/03/2021 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.