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cBENEF RS Diferimento Encerrado em 31/03/2025

cBenef RS052145: DIFERIMENTO PARCIAL - Saídas internas de mercadorias a fabricantes de sistemas…

O código RS052145 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: DIFERIMENTO PARCIAL - Saídas internas de mercadorias a fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas. Aplica-se aos CSTs20, 51, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

RS052145

Tipo de benefício

Diferimento

Base legal (tabela oficial)

RICMS-RS, L.III,ART1-I FAB SIST CONSTR E ESTRUT METAL

Vigência

desde 01/10/2020 · encerrada em 31/03/2025

CSTs aplicáveis (3)

Informar o RS052145 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos RS do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RS052145?

O código RS052145 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: DIFERIMENTO PARCIAL - Saídas internas de mercadorias a fabricantes de sistemas construtivos e de estruturas metálicas. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 51 ou 70. A base legal é o RICMS-RS, L.III,ART1-I FAB SIST CONSTR E ESTRUT METAL. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/03/2025 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RS052145?

Pela tabela oficial, o RS052145 se aplica aos CSTs 20, 51, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RS052145 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 31/03/2025 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.