cBenef RS052141: DIFERIMENTO PARCIAL - Revogado
O código RS052141 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: DIFERIMENTO PARCIAL - Revogado. Aplica-se aos CSTs20, 51, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
RS052141
Tipo de benefício
Diferimento
Base legal (tabela oficial)
RICMS-RS, LIVRO III, 1-A, XXVI. GLICEROL EM BRUTO
Vigência
desde 01/10/2016 · encerrada em 31/03/2021
CSTs aplicáveis (3)
Informar o RS052141 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RS052141?
O código RS052141 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: DIFERIMENTO PARCIAL - Revogado. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 51 ou 70. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO III, 1-A, XXVI. GLICEROL EM BRUTO. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/03/2021 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o RS052141?
Pela tabela oficial, o RS052141 se aplica aos CSTs 20, 51, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código RS052141 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 31/03/2021 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.