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cBenef RS052122: DIFERIMENTO PARCIAL - Saídas internas de mercadorias p/fabr.de transformadores…

O código RS052122 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: DIFERIMENTO PARCIAL - Saídas internas de mercadorias p/fabr.de transformadores, autotransformadores e reatores elétricos. Aplica-se aos CSTs20, 51, 70.

Ficha do código

Código

RS052122

Tipo de benefício

Diferimento

Base legal (tabela oficial)

RICMS-RS, LIVRO III,1-A,XIV.MERC.P/FAB.TR.ATR.R.ELETR.

Vigência

desde 01/10/2016

CSTs aplicáveis (3)

Informar o RS052122 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos RS do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RS052122?

O código RS052122 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: DIFERIMENTO PARCIAL - Saídas internas de mercadorias p/fabr.de transformadores, autotransformadores e reatores elétricos. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 51 ou 70. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO III,1-A,XIV.MERC.P/FAB.TR.ATR.R.ELETR..

Quais CSTs combinam com o RS052122?

Pela tabela oficial, o RS052122 se aplica aos CSTs 20, 51, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RS052122 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/10/2016 na tabela 2026-06-22 oficial de RS.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.