cBenef RS052118: DIFERIMENTO PARCIAL - Livro III, art.1º-A, IX - Saídas internas de mercadorias…
O código RS052118 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: DIFERIMENTO PARCIAL - Livro III, art.1º-A, IX - Saídas internas de mercadorias relacionadas no Apêndice do RICMS citado. Aplica-se aos CSTs20, 51, 70.
Ficha do código
Código
RS052118
Tipo de benefício
Diferimento
Base legal (tabela oficial)
RICMS-RS, AP II,S.IV,SUBS.VIII.ITENS I A IV. ACOS/FERROS
Vigência
desde 01/10/2016
CSTs aplicáveis (3)
Informar o RS052118 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RS052118?
O código RS052118 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: DIFERIMENTO PARCIAL - Livro III, art.1º-A, IX - Saídas internas de mercadorias relacionadas no Apêndice do RICMS citado. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 51 ou 70. A base legal é o RICMS-RS, AP II,S.IV,SUBS.VIII.ITENS I A IV. ACOS/FERROS.
Quais CSTs combinam com o RS052118?
Pela tabela oficial, o RS052118 se aplica aos CSTs 20, 51, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código RS052118 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/10/2016 na tabela 2026-06-22 oficial de RS.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.