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cBENEF RS Isenção Encerrado em 30/04/2024

cBenef RS051171: ISENÇÃO - Saídas internas e interestaduais em relação às UFs que especifica bem como nas…

O código RS051171 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: ISENÇÃO - Saídas internas e interestaduais em relação às UFs que especifica bem como nas prest.de serviço de transporte. Aplica-se aos CSTs30, 40, 41. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

RS051171

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

RICMS-RS, L.I,ART.9,CCXIV.OXIGENIO MEDICINAL

Vigência

desde 21/05/2021 · encerrada em 30/04/2024

CSTs aplicáveis (3)

Informar o RS051171 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos RS do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RS051171?

O código RS051171 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: ISENÇÃO - Saídas internas e interestaduais em relação às UFs que especifica bem como nas prest.de serviço de transporte. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40 ou 41. A base legal é o RICMS-RS, L.I,ART.9,CCXIV.OXIGENIO MEDICINAL. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 30/04/2024 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RS051171?

Pela tabela oficial, o RS051171 se aplica aos CSTs 30, 40, 41. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RS051171 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 30/04/2024 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.