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cBENEF RS Isenção Encerrado em 06/12/2019

cBenef RS051158: ISENÇÃO - Código encerrado

O código RS051158 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: ISENÇÃO - Código encerrado. Aplica-se aos CSTs30, 40, 41. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

RS051158

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

RICMS-RS, LIVRO I,9, CC. EPI IMP.P/BOMBEIROS

Vigência

desde 30/04/2018 · encerrada em 06/12/2019

CSTs aplicáveis (3)

Informar o RS051158 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RS051158?

O código RS051158 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: ISENÇÃO - Código encerrado. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40 ou 41. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO I,9, CC. EPI IMP.P/BOMBEIROS. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 06/12/2019 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RS051158?

Pela tabela oficial, o RS051158 se aplica aos CSTs 30, 40, 41. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RS051158 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 06/12/2019 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.