cBenef RS051156: ISENÇÃO - Saídas internas de energia elétrica por distribuidora à unidade consumidora…
O código RS051156 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: ISENÇÃO - Saídas internas de energia elétrica por distribuidora à unidade consumidora (Sistema Compensação de Energia). Aplica-se aos CSTs30, 40, 41.
Ficha do código
Código
RS051156
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
RICMS-RS, LIVRO I,9,CXCVIII. ENERGIA ELET.MICRO/MINIGER
Vigência
desde 01/10/2016
CSTs aplicáveis (3)
Informar o RS051156 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RS051156?
O código RS051156 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: ISENÇÃO - Saídas internas de energia elétrica por distribuidora à unidade consumidora (Sistema Compensação de Energia). Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40 ou 41. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO I,9,CXCVIII. ENERGIA ELET.MICRO/MINIGER.
Quais CSTs combinam com o RS051156?
Pela tabela oficial, o RS051156 se aplica aos CSTs 30, 40, 41. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código RS051156 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente desde 01/10/2016 na tabela 2026-06-22 oficial de RS.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.