cBenef RS051061: ISENÇÃO - Saídas internas de óleo diesel para embarcações pesqueiras nacionais, por…
O código RS051061 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: ISENÇÃO - Saídas internas de óleo diesel para embarcações pesqueiras nacionais, por distribuidora de combustível. Aplica-se aos CSTs30, 40, 41. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
RS051061
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
RICMS-RS, LIVRO I,9,LXXXVIII -OLEO DIESEL P/EMBARC PESQUEIRA
Vigência
desde 01/10/2016 · encerrada em 01/06/2023
CSTs aplicáveis (3)
Informar o RS051061 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos RS do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RS051061?
O código RS051061 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: ISENÇÃO - Saídas internas de óleo diesel para embarcações pesqueiras nacionais, por distribuidora de combustível. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40 ou 41. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO I,9,LXXXVIII -OLEO DIESEL P/EMBARC PESQUEIRA. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 01/06/2023 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o RS051061?
Pela tabela oficial, o RS051061 se aplica aos CSTs 30, 40, 41. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código RS051061 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 01/06/2023 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.