cBenef RS051048: ISENÇÃO - Revogada
O código RS051048 identifica na NF-e/NFC-e de Rio Grande do Sul o benefício: ISENÇÃO - Revogada. Aplica-se aos CSTs30, 40, 41. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
RS051048
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
RICMS-RS, LIVRO I,9,LXXII -DOAÇÃO A SUDENE
Vigência
desde 01/10/2016 · encerrada em 01/01/2019
CSTs aplicáveis (3)
Informar o RS051048 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RS051048?
O código RS051048 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio Grande do Sul: ISENÇÃO - Revogada. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40 ou 41. A base legal é o RICMS-RS, LIVRO I,9,LXXII -DOAÇÃO A SUDENE. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 01/01/2019 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o RS051048?
Pela tabela oficial, o RS051048 se aplica aos CSTs 30, 40, 41. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código RS051048 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 01/01/2019 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.