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cBENEF RJ Redução de base de cálculo Vigente

cBenef RJ820458: Lei 5.147, art. 2 de 2007 - Redução de alíquota

O código RJ820458 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Lei 5.147, art. 2 de 2007 - Redução de alíquota. Aplica-se aos CSTs20, 70.

Ficha do código

Código

RJ820458

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Base legal (tabela oficial)

Lei 5.147, art. 2 de 2007

Vigência

desde 01/11/2022

CSTs aplicáveis (2)

Informar o RJ820458 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RJ820458?

O código RJ820458 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Lei 5.147, art. 2 de 2007 - Redução de alíquota. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o Lei 5.147, art. 2 de 2007.

Quais CSTs combinam com o RJ820458?

Pela tabela oficial, o RJ820458 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RJ820458 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/11/2022 na tabela 2026-07-14 oficial de RJ.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.