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cBENEF RJ Redução de base de cálculo Encerrado em 28/12/2020

cBenef RJ820379: Lei 2.657/1996, art.14, inciso IX de 1996 - Redução de alíquota

O código RJ820379 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Lei 2.657/1996, art.14, inciso IX de 1996 - Redução de alíquota. Aplica-se aos CSTs20, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

RJ820379

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Base legal (tabela oficial)

Lei 2.657/1996, art.14, inciso IX de 1996

Vigência

desde 01/04/2019 · encerrada em 28/12/2020

CSTs aplicáveis (2)

Informar o RJ820379 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RJ820379?

O código RJ820379 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Lei 2.657/1996, art.14, inciso IX de 1996 - Redução de alíquota. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o Lei 2.657/1996, art.14, inciso IX de 1996. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 28/12/2020 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RJ820379?

Pela tabela oficial, o RJ820379 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RJ820379 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 28/12/2020 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.