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cBENEF RJ Diferimento Encerrado em 26/02/2020

cBenef RJ818418: Decreto 46.944 de 2020 - Diferimento

O código RJ818418 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Decreto 46.944 de 2020 - Diferimento. Aplica-se ao CST51. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

RJ818418

Tipo de benefício

Diferimento

Base legal (tabela oficial)

Decreto 46.944 de 2020

Vigência

desde 18/02/2020 · encerrada em 26/02/2020

CSTs aplicáveis (1)

Informar o RJ818418 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RJ818418?

O código RJ818418 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Decreto 46.944 de 2020 - Diferimento. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o Decreto 46.944 de 2020. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 26/02/2020 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RJ818418?

Pela tabela oficial, o RJ818418 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RJ818418 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 26/02/2020 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.