cBenef RJ818357: Lei 4.173 de 2003 - Diferimento
O código RJ818357 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Lei 4.173 de 2003 - Diferimento. Aplica-se ao CST51. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
RJ818357
Tipo de benefício
Diferimento
Base legal (tabela oficial)
Lei 4.173 de 2003
Vigência
desde 01/04/2019 · encerrada em 31/12/2022
CSTs aplicáveis (1)
Informar o RJ818357 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RJ818357?
O código RJ818357 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Lei 4.173 de 2003 - Diferimento. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o Lei 4.173 de 2003. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/12/2022 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o RJ818357?
Pela tabela oficial, o RJ818357 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código RJ818357 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 31/12/2022 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.