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cBENEF RJ Diferimento Encerrado em 06/01/2021

cBenef RJ818289: Decreto 42.569 de 2010 - Diferimento

O código RJ818289 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Decreto 42.569 de 2010 - Diferimento. Aplica-se ao CST51. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

RJ818289

Tipo de benefício

Diferimento

Base legal (tabela oficial)

Decreto 42.569 de 2010

Vigência

desde 01/04/2019 · encerrada em 06/01/2021

CSTs aplicáveis (1)

Informar o RJ818289 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RJ818289?

O código RJ818289 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Decreto 42.569 de 2010 - Diferimento. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 51. A base legal é o Decreto 42.569 de 2010. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 06/01/2021 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RJ818289?

Pela tabela oficial, o RJ818289 se aplica ao CST 51. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RJ818289 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 06/01/2021 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.