cBenef RJ802406: Lei 8.482/2019, art. 1º incisos I, II, III e IV de 2019 - Redução de Base de Cálculo
O código RJ802406 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Lei 8.482/2019, art. 1º incisos I, II, III e IV de 2019 - Redução de Base de Cálculo. Aplica-se aos CSTs20, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
RJ802406
Tipo de benefício
Redução de base de cálculo
Base legal (tabela oficial)
Lei 8.482/2019, art. 1º incisos I, II, III e IV de 2019
Vigência
desde 01/07/2020 · encerrada em 06/01/2021
CSTs aplicáveis (2)
Informar o RJ802406 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos RJ do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RJ802406?
O código RJ802406 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Lei 8.482/2019, art. 1º incisos I, II, III e IV de 2019 - Redução de Base de Cálculo. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o Lei 8.482/2019, art. 1º incisos I, II, III e IV de 2019. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 06/01/2021 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o RJ802406?
Pela tabela oficial, o RJ802406 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código RJ802406 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 06/01/2021 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.