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cBENEF RJ Redução de base de cálculo Encerrado em 25/06/2022

cBenef RJ802366: Lei 4.529 de 2005 - Redução de Base de Cálculo

O código RJ802366 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Lei 4.529 de 2005 - Redução de Base de Cálculo. Aplica-se aos CSTs20, 70. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

RJ802366

Tipo de benefício

Redução de base de cálculo

Base legal (tabela oficial)

Lei 4.529 de 2005

Vigência

desde 01/04/2019 · encerrada em 25/06/2022

CSTs aplicáveis (2)

Informar o RJ802366 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RJ802366?

O código RJ802366 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Lei 4.529 de 2005 - Redução de Base de Cálculo. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 20 ou 70. A base legal é o Lei 4.529 de 2005. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 25/06/2022 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RJ802366?

Pela tabela oficial, o RJ802366 se aplica aos CSTs 20, 70. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RJ802366 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 25/06/2022 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.