cBenef RJ801298: Decreto 43.128 de 2011 - Isenção
O código RJ801298 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Decreto 43.128 de 2011 - Isenção. Aplica-se aos CSTs30, 40. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
RJ801298
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Decreto 43.128 de 2011
Vigência
desde 01/04/2019 · encerrada em 31/12/2025
CSTs aplicáveis (2)
Informar o RJ801298 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef RJ801298?
O código RJ801298 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Decreto 43.128 de 2011 - Isenção. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Decreto 43.128 de 2011. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/12/2025 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o RJ801298?
Pela tabela oficial, o RJ801298 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código RJ801298 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 31/12/2025 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.