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cBENEF RJ Isenção Encerrado em 01/04/2019

cBenef RJ801285: Decreto 42.109 de 2009 - Isenção

O código RJ801285 identifica na NF-e/NFC-e de Rio de Janeiro o benefício: Decreto 42.109 de 2009 - Isenção. Aplica-se aos CSTs30, 40. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

RJ801285

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

Decreto 42.109 de 2009

Vigência

desde 01/04/2019 · encerrada em 01/04/2019

CSTs aplicáveis (2)

Informar o RJ801285 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef RJ801285?

O código RJ801285 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Rio de Janeiro: Decreto 42.109 de 2009 - Isenção. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Decreto 42.109 de 2009. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 01/04/2019 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o RJ801285?

Pela tabela oficial, o RJ801285 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código RJ801285 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 01/04/2019 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.