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cBENEF PR Isenção Encerrado em 01/05/2026

cBenef PR810199: Isenção prevista no item 19-A do Anexo V do RICMS/2017

O código PR810199 identifica na NF-e/NFC-e de Paraná o benefício: Isenção prevista no item 19-A do Anexo V do RICMS/2017. Aplica-se aos CSTs30, 40. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

PR810199

Tipo de benefício

Isenção

Vigência

desde 25/07/2024 · encerrada em 01/05/2026

CSTs aplicáveis (2)

Informar o PR810199 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef PR810199?

O código PR810199 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Paraná: Isenção prevista no item 19-A do Anexo V do RICMS/2017. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 01/05/2026 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o PR810199?

Pela tabela oficial, o PR810199 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código PR810199 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 01/05/2026 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.