cBenef PR810058: Isenção prevista no item 58 do Anexo V do RICMS/2017 e no art. 1º da Lei nº 14.959/2005
O código PR810058 identifica na NF-e/NFC-e de Paraná o benefício: Isenção prevista no item 58 do Anexo V do RICMS/2017 e no art. 1º da Lei nº 14.959/2005. Aplica-se ao CST40. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
PR810058
Tipo de benefício
Isenção
Vigência
desde 01/08/2018 · encerrada em 01/01/2019
CSTs aplicáveis (1)
Informar o PR810058 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef PR810058?
O código PR810058 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Paraná: Isenção prevista no item 58 do Anexo V do RICMS/2017 e no art. 1º da Lei nº 14.959/2005. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 40. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 01/01/2019 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o PR810058?
Pela tabela oficial, o PR810058 se aplica ao CST 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código PR810058 ainda está vigente?
Não. A vigência foi encerrada em 01/01/2019 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.