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cBENEF PR Isenção Vigente

cBenef PR810037: Isenção prevista no item 37 do Anexo V do RICMS/2017 e no art. 1º da Lei nº 14.773/2005

O código PR810037 identifica na NF-e/NFC-e de Paraná o benefício: Isenção prevista no item 37 do Anexo V do RICMS/2017 e no art. 1º da Lei nº 14.773/2005. Aplica-se ao CST40.

Ficha do código

Código

PR810037

Tipo de benefício

Isenção

Vigência

desde 01/08/2018

CSTs aplicáveis (1)

Informar o PR810037 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef PR810037?

O código PR810037 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Paraná: Isenção prevista no item 37 do Anexo V do RICMS/2017 e no art. 1º da Lei nº 14.773/2005. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 40.

Quais CSTs combinam com o PR810037?

Pela tabela oficial, o PR810037 se aplica ao CST 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código PR810037 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente desde 01/08/2018 na tabela V27 oficial de PR.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.