cBenef ES100149: Operação de aquisição de bens destinados ao imobilizado aos estabelecimentos localizados…
O código ES100149 identifica na NF-e/NFC-e de Espírito Santo o benefício: Operação de aquisição de bens destinados ao imobilizado aos estabelecimentos localizados nos Municípios nos quais tenha sido declarada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em decorrência das chuvas ocorridas neste Estado, nos termos que especifica.. Aplica-se aos CSTs30, 40. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
ES100149
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Art. 179-J da Lei 7.000/01 Art. 1257 do RICMS/ES Convênio ICMS 14/24
Vigência
desde 24/04/2024 · encerrada em 31/12/2024
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
Observação oficial: Classificação da Sefaz-ES: Isenção do ICMS
CSTs aplicáveis (2)
Informar o ES100149 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef ES100149?
O código ES100149 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Espírito Santo: Operação de aquisição de bens destinados ao imobilizado aos estabelecimentos localizados nos Municípios nos quais tenha sido declarada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, em decorrência das chuvas ocorridas neste Estado, nos termos que especifica.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Art. 179-J da Lei 7.000/01 Art. 1257 do RICMS/ES Convênio ICMS 14/24. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/12/2024 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o ES100149?
Pela tabela oficial, o ES100149 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O ES100149 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de ES marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.