cBenef ES100147: Operações de energia elétrica na quantidade correspondente à soma de energia elétrica…
O código ES100147 identifica na NF-e/NFC-e de Espírito Santo o benefício: Operações de energia elétrica na quantidade correspondente à soma de energia elétrica injetada na rede com créditos de energia ativa, oriundos de micro e minigeração distribuída de energia, aderentes ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, conforme disposições do Art. 5º, § 6º da Lei 7.000/01 (Convênio ICMS 16/15 e 215/17).. Aplica-se aos CSTs30, 40.
Ficha do código
Código
ES100147
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Art. 5º, § 6º da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 16/15 Convênio ICMS 215/17
Vigência
desde 01/03/2018
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
Observação oficial: Classificação da Sefaz-ES: Isenção do ICMS
CSTs aplicáveis (2)
Informar o ES100147 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef ES100147?
O código ES100147 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Espírito Santo: Operações de energia elétrica na quantidade correspondente à soma de energia elétrica injetada na rede com créditos de energia ativa, oriundos de micro e minigeração distribuída de energia, aderentes ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica, conforme disposições do Art. 5º, § 6º da Lei 7.000/01 (Convênio ICMS 16/15 e 215/17).. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Art. 5º, § 6º da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 16/15 Convênio ICMS 215/17.
Quais CSTs combinam com o ES100147?
Pela tabela oficial, o ES100147 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O ES100147 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de ES marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.