cBenef ES100103: Operação de importação de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão…
O código ES100103 identifica na NF-e/NFC-e de Espírito Santo o benefício: Operação de importação de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.. Aplica-se aos CSTs30, 40.
Ficha do código
Código
ES100103
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Art. 5º, CXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 58/99
Vigência
desde 01/05/2008
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
Observação oficial: Classificação da Sefaz-ES: Isenção do ICMS
CSTs aplicáveis (2)
Informar o ES100103 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef ES100103?
O código ES100103 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Espírito Santo: Operação de importação de mercadoria ou bem importado sob o Regime Especial de Admissão Temporária.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Art. 5º, CXVI do RICMS/ES Convênio ICMS 58/99.
Quais CSTs combinam com o ES100103?
Pela tabela oficial, o ES100103 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O ES100103 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de ES marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.