cBenef ES100100: Operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte a elas relativas…
O código ES100100 identifica na NF-e/NFC-e de Espírito Santo o benefício: Operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo.. Aplica-se aos CSTs30, 40. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
ES100100
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Art. 5º, CXIII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 79/05 Convênio ICMS 226/23
Vigência
desde 07/03/2022 · encerrada em 30/04/2026
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
Observação oficial: Classificação da Sefaz-ES: Isenção do ICMS
CSTs aplicáveis (2)
Informar o ES100100 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos ES do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef ES100100?
O código ES100100 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Espírito Santo: Operações com mercadorias e prestações de serviços de transporte a elas relativas, destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Art. 5º, CXIII do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 79/05 Convênio ICMS 226/23. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 30/04/2026 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o ES100100?
Pela tabela oficial, o ES100100 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O ES100100 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de ES marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.