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cBENEF ES Isenção Encerrado em 31/12/2025

cBenef ES100057: Saída interna de insumos com destino à apicultura, à aquicultura, à avicultura, à cunicultura, à ranicultura e à sericultura.

O código ES100057 identifica esse benefício de isenção na NF-e/NFC-e emitida no Espírito Santo. Aplica-se aos CSTs 30, 40. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

✓ Conferido · 15 de outubro de 2026 Códigos de benefício fiscal da NF-e (cBenef) — 8 UFs (cobertura completa) — NT 2019.001 — tabelas oficiais por CST: Sefaz-SP (XLSX + changelog), Sefa-PR (PDF), Sefaz-ES (XLSX), Economia-GO (IN 1.518/2022 consolidada), Sefaz-RJ (PDF do Portal DF-e), Receita-RS (XLSX), Receita-DF (AD 2/2025, alterado pelo AD 1/2026) e SEF-SC (Tabela 5.2A) · as 8 Sefaz que adotam o campo (SP, PR, ES, GO, RJ, RS, DF, SC)

Ficha do código

Código

ES100057

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

Art. 5º, LV do RICMS/ES Convênio ICMS 100/97 Convênio ICMS 26/21

Vigência

desde 01/04/2021 · encerrada em 31/12/2025

Simples Nacional

Aplica-se também a optantes do Simples Nacional

Observação oficial: Classificação da Sefaz-ES: Isenção do ICMS

CSTs aplicáveis (2)

Informar o ES100057 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos ES do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef ES100057?

O código ES100057 identifica na NF-e/NFC-e emitida no Espírito Santo: Saída interna de insumos com destino à apicultura, à aquicultura, à avicultura, à cunicultura, à ranicultura e à sericultura. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Art. 5º, LV do RICMS/ES Convênio ICMS 100/97 Convênio ICMS 26/21. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/12/2025 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o ES100057?

Pela tabela oficial, o ES100057 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O ES100057 vale para empresas do Simples Nacional?

Sim — a tabela oficial do ES marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fonte oficial

Consolidação de 15/10/2026.

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