cBenef ES100057: Saída interna de insumos com destino à apicultura, à aquicultura, à avicultura, à…
O código ES100057 identifica na NF-e/NFC-e de Espírito Santo o benefício: Saída interna de insumos com destino à apicultura, à aquicultura, à avicultura, à cunicultura, à ranicultura e à sericultura.. Aplica-se aos CSTs30, 40. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
ES100057
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Art. 5º, LV do RICMS/ES Convênio ICMS 100/97 Convênio ICMS 26/21
Vigência
desde 01/04/2021 · encerrada em 31/12/2025
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
Observação oficial: Classificação da Sefaz-ES: Isenção do ICMS
CSTs aplicáveis (2)
Informar o ES100057 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos ES do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef ES100057?
O código ES100057 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Espírito Santo: Saída interna de insumos com destino à apicultura, à aquicultura, à avicultura, à cunicultura, à ranicultura e à sericultura.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Art. 5º, LV do RICMS/ES Convênio ICMS 100/97 Convênio ICMS 26/21. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/12/2025 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o ES100057?
Pela tabela oficial, o ES100057 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O ES100057 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de ES marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.