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cBENEF ES Isenção Vigente

cBenef ES100034: Saída, de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica ou…

O código ES100034 identifica na NF-e/NFC-e de Espírito Santo o benefício: Saída, de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica ou de telecomunicações, de bens destinados à utilização em suas próprias instalações.. Aplica-se aos CSTs30, 40.

Ficha do código

Código

ES100034

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

Art. 5º, XXX do RICMS/ES Convênio AE 05/72 Protocolo AE 09/73 Convênio ICMS 33/90 Convênio ICMS 151/94

Vigência

desde 25/10/2002

Simples Nacional

Aplica-se também a optantes do Simples Nacional

Observação oficial: Classificação da Sefaz-ES: Isenção do ICMS

CSTs aplicáveis (2)

Informar o ES100034 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos ES do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef ES100034?

O código ES100034 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Espírito Santo: Saída, de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica ou de telecomunicações, de bens destinados à utilização em suas próprias instalações.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Art. 5º, XXX do RICMS/ES Convênio AE 05/72 Protocolo AE 09/73 Convênio ICMS 33/90 Convênio ICMS 151/94.

Quais CSTs combinam com o ES100034?

Pela tabela oficial, o ES100034 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O ES100034 vale para empresas do Simples Nacional?

Sim — a tabela oficial de ES marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.