cBenef ES100034: Saída, de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica ou…
O código ES100034 identifica na NF-e/NFC-e de Espírito Santo o benefício: Saída, de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica ou de telecomunicações, de bens destinados à utilização em suas próprias instalações.. Aplica-se aos CSTs30, 40.
Ficha do código
Código
ES100034
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Art. 5º, XXX do RICMS/ES Convênio AE 05/72 Protocolo AE 09/73 Convênio ICMS 33/90 Convênio ICMS 151/94
Vigência
desde 25/10/2002
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
Observação oficial: Classificação da Sefaz-ES: Isenção do ICMS
CSTs aplicáveis (2)
Informar o ES100034 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos ES do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef ES100034?
O código ES100034 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Espírito Santo: Saída, de estabelecimento de concessionária de serviços públicos de energia elétrica ou de telecomunicações, de bens destinados à utilização em suas próprias instalações.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Art. 5º, XXX do RICMS/ES Convênio AE 05/72 Protocolo AE 09/73 Convênio ICMS 33/90 Convênio ICMS 151/94.
Quais CSTs combinam com o ES100034?
Pela tabela oficial, o ES100034 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O ES100034 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de ES marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.