cBenef ES100030: Operações de importação, pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, de…
O código ES100030 identifica na NF-e/NFC-e de Espírito Santo o benefício: Operações de importação, pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, de produtos destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, à malária e à febre amarela e outros agravos.. Aplica-se aos CSTs30, 40. Vigência encerrada — não use em emissões novas.
Ficha do código
Código
ES100030
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Art. 5º, XXV do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 95/98 Convênio ICMS 226/23
Vigência
desde 07/03/2022 · encerrada em 30/04/2026
Simples Nacional
Aplica-se também a optantes do Simples Nacional
Observação oficial: Classificação da Sefaz-ES: Isenção do ICMS
CSTs aplicáveis (2)
Informar o ES100030 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
Códigos ES do mesmo tipo
Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef ES100030?
O código ES100030 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Espírito Santo: Operações de importação, pela Fundação Nacional de Saúde e pelo Ministério da Saúde, de produtos destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, à malária e à febre amarela e outros agravos.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Art. 5º, XXV do RICMS/ES Anexo III, item 7 da Lei 7.000/01 Convênio ICMS 95/98 Convênio ICMS 226/23. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 30/04/2026 — não use em emissões novas.
Quais CSTs combinam com o ES100030?
Pela tabela oficial, o ES100030 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O ES100030 vale para empresas do Simples Nacional?
Sim — a tabela oficial de ES marca este código como aplicável também a contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.