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cBENEF DF Benefício fiscal Encerrado em 31/05/2023

cBenef DF817001: Serviço de transporte aéreo, opcionalmente, em substituição ao sistema de tributação…

O código DF817001 identifica na NF-e/NFC-e de Distrito Federal o benefício: Serviço de transporte aéreo, opcionalmente, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação tributária. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

DF817001

Tipo de benefício

Benefício fiscal

Base legal (tabela oficial)

Convênio ICMS/CONFAZ 120/96, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997, Anexo I, Caderno III item 1

Vigência

· encerrada em 31/05/2023

Observação oficial: Classificação da Receita-DF: Crédito Presumido do ICMS

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef DF817001?

O código DF817001 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Distrito Federal: Serviço de transporte aéreo, opcionalmente, em substituição ao sistema de tributação previsto na legislação tributária. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício. A base legal é o Convênio ICMS/CONFAZ 120/96, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997, Anexo I, Caderno III item 1. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/05/2023 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o DF817001?

A tabela oficial não relaciona CSTs específicos a este código — confira a página da tabela DF e a orientação da Sefaz antes de usar.

O código DF817001 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 31/05/2023 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.