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cBENEF DF Isenção Encerrado em 31/12/2023

cBenef DF814182: Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob…

O código DF814182 identifica na NF-e/NFC-e de Distrito Federal o benefício: Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Aplica-se aos CSTs30, 40. Vigência encerrada — não use em emissões novas.

Ficha do código

Código

DF814182

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

Convênio ICMS 16/15, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 182

Vigência

· encerrada em 31/12/2023

Observação oficial: Classificação da Receita-DF: Isenção do ICMS

CSTs aplicáveis (2)

Informar o DF814182 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

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Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef DF814182?

O código DF814182 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Distrito Federal: Operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Convênio ICMS 16/15, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 182. ATENÇÃO: a vigência deste código foi encerrada em 31/12/2023 — não use em emissões novas.

Quais CSTs combinam com o DF814182?

Pela tabela oficial, o DF814182 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código DF814182 ainda está vigente?

Não. A vigência foi encerrada em 31/12/2023 — o código permanece na tabela apenas para documentos do período. Use um código vigente equivalente (veja os relacionados nesta página).

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.