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cBENEF DF Isenção Vigente

cBenef DF814179: Saídas internas de produtos previstos na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, ou outro…

O código DF814179 identifica na NF-e/NFC-e de Distrito Federal o benefício: Saídas internas de produtos previstos na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, ou outro diploma que venha a substituí-la, com destino a estabelecimento localizado em Zona de Processamento de Exportação – ZPE. Aplica-se aos CSTs30, 40.

Ficha do código

Código

DF814179

Tipo de benefício

Isenção

Base legal (tabela oficial)

Convênio ICMS 99/98, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 179

Observação oficial: Classificação da Receita-DF: Isenção do ICMS

CSTs aplicáveis (2)

Informar o DF814179 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.

Códigos DF do mesmo tipo

Perguntas frequentes

Quando usar o cBenef DF814179?

O código DF814179 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Distrito Federal: Saídas internas de produtos previstos na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, ou outro diploma que venha a substituí-la, com destino a estabelecimento localizado em Zona de Processamento de Exportação – ZPE. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Convênio ICMS 99/98, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 179.

Quais CSTs combinam com o DF814179?

Pela tabela oficial, o DF814179 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).

O código DF814179 ainda está vigente?

Sim. O código está vigente na tabela AD 2/2025 oficial de DF.

Fonte oficial

Consolidação de 22/07/2026.