cBenef DF814155: Importação do exterior de fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da Síndrome da…
O código DF814155 identifica na NF-e/NFC-e de Distrito Federal o benefício: Importação do exterior de fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS – e de outras enfermidades, efetuada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente por força de decisão judicial.. Aplica-se aos CSTs30, 40.
Ficha do código
Código
DF814155
Tipo de benefício
Isenção
Base legal (tabela oficial)
Convênio ICMS/CONFAZ 140/08, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 155
Observação oficial: Classificação da Receita-DF: Isenção do ICMS
CSTs aplicáveis (2)
Informar o DF814155 com CST fora desta lista gera rejeição na validação da NF-e. O CST na tabela cBenef são os 2 dígitos de tributação — valem pra qualquer origem; o link abre a ficha com origem 0.
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Perguntas frequentes
Quando usar o cBenef DF814155?
O código DF814155 identifica na NF-e/NFC-e emitida em Distrito Federal: Importação do exterior de fármacos e medicamentos destinados ao tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS – e de outras enfermidades, efetuada pelo Ministério da Saúde, exclusivamente por força de decisão judicial.. Ele é informado no campo cBenef do item quando a operação está amparada por esse benefício, em conjunto com o CST 30 ou 40. A base legal é o Convênio ICMS/CONFAZ 140/08, regulamentado no Decreto nº 18.955/1997 Anexo I, caderno I, item 155.
Quais CSTs combinam com o DF814155?
Pela tabela oficial, o DF814155 se aplica aos CSTs 30, 40. Informar o código com um CST fora dessa lista gera rejeição na validação da NF-e (regras da NT 2019.001).
O código DF814155 ainda está vigente?
Sim. O código está vigente na tabela AD 2/2025 oficial de DF.
Fonte oficial
Consolidação de 22/07/2026.