Tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316: medida de defesa comercial em vigor
Importações de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316 originárias de Índia e Taipe Chinês pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 28/07/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
28/07/2030
Países de origem alcançados
Índia e Taipe Chinês
Atos citados (DOU)
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 764, DE 25 DE JULHO DE 2025
NCMs alcançados (2)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316?
Tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316 originário de Índia e Taipe Chinês está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 28/07/2030. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 7306.40.00, 7306.90.20. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Índia e Taipe Chinês). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.