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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316: medida de defesa comercial em vigor

Importações de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316 originárias de Índia e Taipe Chinês pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 28/07/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

28/07/2030

Países de origem alcançados

Índia e Taipe Chinês

Atos citados (DOU)

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 764, DE 25 DE JULHO DE 2025

NCMs alcançados (2)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316?

Tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316 originário de Índia e Taipe Chinês está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 28/07/2030. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de tubos com costura, de aços inoxidáveis austeníticos graus 304 e 316?

A medida alcança importações classificadas nos NCMs 7306.40.00, 7306.90.20. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Índia e Taipe Chinês). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.