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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Pneus agrícolas: medida de defesa comercial em vigor

Importações de pneus agrícolas originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 17/02/2028. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

17/02/2028

Países de origem alcançados

China

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX nº 03 · Resolução CAMEX nº 23 · Resolução CAMEX nº 3 · Resolução CAMEX nº 452 · Resolução CAMEX nº474 · Resolução Gecex nº 452

NCMs alcançados (5)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre pneus agrícolas?

Pneus agrícolas originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 17/02/2028. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de pneus agrícolas?

A medida alcança importações classificadas nos NCMs 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.90, 4011.90.10. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.