Pneus agrícolas: medida de defesa comercial em vigor
Importações de pneus agrícolas originárias de China pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 17/02/2028. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
17/02/2028
Países de origem alcançados
China
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX nº 03 · Resolução CAMEX nº 23 · Resolução CAMEX nº 3 · Resolução CAMEX nº 452 · Resolução CAMEX nº474 · Resolução Gecex nº 452
NCMs alcançados (5)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre pneus agrícolas?
Pneus agrícolas originário de China está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 17/02/2028. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de pneus agrícolas?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.90, 4011.90.10. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.