Luvas*: medida de defesa comercial em vigor
Importações de luvas* originárias de China, Malásia e Tailândia pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 23/10/2029 (cobrança suspensa em razão de Interesse Público). O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
23/10/2029 (cobrança suspensa em razão de Interesse Público)
Países de origem alcançados
China, Malásia e Tailândia
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX N° 568 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 627 · Resolução Gecex nº 568, de 19 de fevereiro de 2024 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 650 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 691, DE 27 DE JANEIRO DE 2025 · Resolução Gecex nº 650, de 18 de outubro de 2024 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 836
NCMs alcançados (3)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre luvas*?
Luvas* originário de China, Malásia e Tailândia está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 23/10/2029 (cobrança suspensa em razão de Interesse Público). Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de luvas*?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 4015.12.00, 4015.19.00, 3926.20.00. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China, Malásia e Tailândia). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.