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DEFESA COMERCIAL Direito Antidumping Definitivo

Laminados de aço inoxidável: medida de defesa comercial em vigor

Importações de laminados de aço inoxidável originárias de China e Taipé Chinês pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 30/09/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.

Ficha da medida

Tipo

Direito Antidumping Definitivo

Vigência

30/09/2030

Países de origem alcançados

China e Taipé Chinês

Atos citados (DOU)

Resolução CAMEX Nº 79 · Resolução CAMEX Nº 112 · Resolução CAMEX Nº 117 · Resolução CAMEX Nº 594 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 634 · Resolução Gecex nº 594, de 24 de maio de 2024 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 798 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 880

NCMs alcançados (5)

O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.

Perguntas frequentes

Qual o direito antidumping sobre laminados de aço inoxidável?

Laminados de aço inoxidável originário de China e Taipé Chinês está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 30/09/2030. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.

Quais NCMs são alcançados pela medida de laminados de aço inoxidável?

A medida alcança importações classificadas nos NCMs 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.94. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.

Importar de outro país paga o direito?

Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China e Taipé Chinês). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.

Fonte oficial

Consolidação de 18/07/2026.