Laminados de aço inoxidável: medida de defesa comercial em vigor
Importações de laminados de aço inoxidável originárias de China e Taipé Chinês pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 30/09/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
30/09/2030
Países de origem alcançados
China e Taipé Chinês
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX Nº 79 · Resolução CAMEX Nº 112 · Resolução CAMEX Nº 117 · Resolução CAMEX Nº 594 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 634 · Resolução Gecex nº 594, de 24 de maio de 2024 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 798 · RESOLUÇÃO CAMEX Nº 880
NCMs alcançados (5)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre laminados de aço inoxidável?
Laminados de aço inoxidável originário de China e Taipé Chinês está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 30/09/2030. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de laminados de aço inoxidável?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.94. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China e Taipé Chinês). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.