Filmes PET: medida de defesa comercial em vigor
Importações de filmes pet originárias de Índia pagam medida compensatória definitiva além do Imposto de Importação, com vigência até 30/08/2026. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Medida Compensatória Definitiva
Vigência
30/08/2026
Países de origem alcançados
Índia
Atos citados (DOU)
Resolução CAMEX Nº 36 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 236, DE 27 DE AGOSTO DE 2021 · RESOLUÇÃO GECEX Nº 423 · Resolução Gecex nº 203, de 20 de maio de 2021 · Resolução Gecex nº 236, de 27 de agosto de 2021
NCMs alcançados (3)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre filmes pet?
Filmes PET originário de Índia está sujeito a medida compensatória definitiva em vigor no Brasil, com vigência até 30/08/2026. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de filmes pet?
A medida alcança importações classificadas nos NCMs 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (Índia). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.