Fibras de poliéster: medida de defesa comercial em vigor
Importações de fibras de poliéster originárias de China, Índia, Vietnã e Tailândia pagam direito antidumping definitivo além do Imposto de Importação, com vigência até 01/09/2030. O escopo exato é a descrição do produto nos atos publicados no DOU.
Ficha da medida
Tipo
Direito Antidumping Definitivo
Vigência
01/09/2030
Países de origem alcançados
China, Índia, Vietnã e Tailândia
Atos citados (DOU)
Resolução GECEX Nº 778, de 28 de agosto de 2025
NCMs alcançados (1)
O escopo da medida é a descrição do produto nos atos — nem toda mercadoria destes NCMs está necessariamente alcançada.
Perguntas frequentes
Qual o direito antidumping sobre fibras de poliéster?
Fibras de poliéster originário de China, Índia, Vietnã e Tailândia está sujeito a direito antidumping definitivo em vigor no Brasil, com vigência até 01/09/2030. Os valores por país e por produtor constam dos atos publicados no DOU. O direito é cobrado além do Imposto de Importação.
Quais NCMs são alcançados pela medida de fibras de poliéster?
A medida alcança importações classificadas no NCM 5503.20.90. Atenção: o escopo é a descrição do PRODUTO nos atos de aplicação — nem toda mercadoria do NCM está necessariamente no escopo, e o direito só vale pra origem listada.
Importar de outro país paga o direito?
Não. A medida vale pra combinação produto + origem (China, Índia, Vietnã e Tailândia). Importações do mesmo produto originárias de outros países não pagam este direito — mas podem estar sujeitas a outras medidas; confira a lista completa em vigor.
Fonte oficial
Consolidação de 18/07/2026.